POLÍTICA DE CASHBACK

POLÍTICA DE CASHBACK – CAMPANHA JANEIRO 2026

Ao participar da campanha o cliente declara estar ciente e de acordo com as normas abaixo:

1. VIGÊNCIA DA CAMPANHA

1.1. O benefício de cashback será gerado para todos os pedidos faturados entre 09 de novembro de 2025 e 31 de janeiro de 2026. 
1.2. O prazo para utilização do crédito acumulado será até o dia 31 de janeiro de 2026.

2. DO CÁLCULO E BENEFÍCIO

2.1. O valor do cashback será correspondente a 10% (dez por cento) do valor total dos produtos adquiridos na compra de origem. 
2.2. O frete e outras taxas de serviços não são contabilizados para a cálculo do crédito.

3. REGRAS DE RESGATE

3.1. Proporcionalidade: Para utilização do cashback o novo pedido deve possuir um valor mínimo de 3 (três) vezes o valor do crédito disponível. Exemplo: Para utilizar um crédito de R$ 100,00, o novo pedido deve ser no mínimo de R$ 300,00, ficando no final o valor de R$ 200,00 a ser pago.

4. EXCEÇÕES E PEDIDOS DE MENOR VALOR

4.1. Pedidos cujo valor total seja inferior à regra de 3x o valor do cashback (mencionada na item 3.1) não poderão receber o cashback integral. Nesses casos o valor do cashback se converterá integralmente num desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor da nova compra.

5. CUMULATIVIDADE E PAGAMENTO

5.1. O cashback não é acumulativo com outros cupons de desconto, liquidações sazonais ou promoções relâmpago, com exceção do pagamento via PIX, onde será acrescentado um desconto extra de 5% (cinco por cento) sobre o valor final da compra.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. O crédito de cashback é nominal, vinculado ao CPF do comprador e intransferível. 
6.2. Em caso de cancelamento ou devolução da compra que originou o crédito, o cashback será automaticamente anulado. 
6.3. Em nenhuma hipótese o crédito será convertido em dinheiro ou transferências bancárias para o cliente.